As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica.
Os lucros retidos com finalidade específica e classificados nesta conta são transferidos da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".
Na conta "Reservas de Lucros" poderemos agrupar as seguintes subcontas:
Reserva Legal;
Reserva Estatutária;
Reserva para Contingências;
Reserva de Lucros a Realizar;
Reserva de Lucros para Expansão;
Reserva de Incentivos Fiscais.
A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007 (que incluiu o artigo 195-A à Lei 6.404/76), a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.








