Reservas de Reavaliação
As reservas de reavaliação representam acréscimos de valor atribuído a elementos do ativo, baseado nos seus valores de mercado, conforme definido no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976.
Na conta "Reservas de Reavaliação" poderemos agrupar as seguintes subcontas:
a) Reserva de Reavaliação de Terrenos;
b) Reserva de Reavaliação de Edifícios;
c) Reserva de Reavaliação de Máquinas e Equipamentos;
d) Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Coligadas;
e) Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Controladas.
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